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Como funciona o divórcio feito em cartório? Quais os documentos e custos?

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A efetivação do rompimento do contrato de casamento muitas vezes requer a intervenção do Poder Judiciário para resolver questões como a própria separação e o divórcio, além da partilha de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia. No entanto, a necessidade de uma intervenção do Estado tem se tornado cada vez menos necessária. Esse é o caso do divórcio consensual extrajudicial: quando ambas as partes estão de acordo com o que cada um terá de direito. Neste caso, o divórcio pode ser feito em um cartório.

Primeiramente, vamos diferenciar o que é separação e divórcio. No caso da separação, extinguem-se os deveres de coabitação e fidelidade, próprios do casamento, bem como o regime de bens. No entanto, os parceiros ficam impedidos de casar novamente, na condição de separados. Já o divórcio é a dissolução total do casamento.

A separação consensual segue um protocolo simples: basta que o casal compareça a um Cartório de Notas, caso decida não utilizar a Justiça Comum, e oficialize o requerimento. Mas apesar de o procedimento ser simples, a Lei exige a presença de um advogado. Pode ser um profissional para ambos, ou para cada um. Isso é necessário para que haja total ciência das partes sobre o que está sendo acordado.

A utilização da via extrajudicial deve seguir as regras dispostas na Resolução n. 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na Lei n. 11.441/2007 – que trata justamente da realização, por via administrativa de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais.

Requisitos para o divórcio em cartório

Os requisitos para que o divórcio seja extrajudicial, feito em cartório, é que ele seja consensual e que o casal não tenha filhos menores de 18 anos ou incapazes. O artigo 733 do Código de Processo Civil (CPC) explicita que “o divórcio, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública”. Se o casal tiver filhos menores ou incapazes, o rito deve ser judicial.

Documentos necessários para o divórcio em cartório

A lista de documentos pode variar, mas alguns são essenciais:

  • RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
  • RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) certidão de casamento (se casados);
  • Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado;
  • Certidão de casamento (2ª via atualizada – prazo máximo de 90 dias);
  • Escritura de pacto antenupcial (se houver);
  • Descrição dos bens (se houver) e documentação relativa aos bens (documento do Detran e certidão de ônus e ações do Registro de Imóveis);
  • Comprovante de pagamento de eventuais impostos devidos em decorrência da partilha de bens.

É aconselhável primeiro consultar um advogado para verificar tudo que é necessário para viabilizar o divórcio extrajudicial.

Quanto custa o divórcio em cartório?

Cada Estado da federação possui uma tabela própria para os serviços cartorários, da mesma forma que os advogados respeitam o valor mínimo estipulado pela OAB de seu Estado para a cobrança de honorários. Mas ninguém é obrigado a ficar casado só por não ter dinheiro para arcar com as custas judicias ou as taxas do cartórios e os custos de advogados. Para esses casos, existe a justiça gratuita.

Cumpre esclarecer que “assistência judiciária gratuita” (CF, art. 5º, LXXIV), é um instituto de direito administrativo, posto à disposição do hipossuficiente como condição primeira para seu ingresso no judiciário, quando então, lhe é fornecido além das isenções de custas e atos processuais, também o defensor público.

Já a “gratuidade de justiça“, de menor abrangência, é um instrumento eminente processual, previsto no artigo 98 do CPC, que pode ser solicitado ao juiz da causa tanto no momento inaugural da ação quanto no curso da mesma, significando dizer que a dispensa das despesas processuais é provisória e condicionada à manutenção do estado de pobreza do postulante, podendo ser revogada a qualquer tempo.

 

Fonte: CNJ

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Charles Noerenberg

Advogado e jornalista, pós-graduado em direito civil e direito processual civil, especialista em direito do consumidor, imobiliário e direito digital. O tratamento isonômico no direito significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades.

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