É o ramo do Direito que tem como objetivo proteger o meio ambiente. A Constituição Federal determina que:
“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
A lei nº 9.605/98, Lei de Crimes Ambientais, dispõe a respeito das condutas lesivas contra o meio ambiente e suas sanções, visando, justamente, conscientizar a sociedade e, ainda, punir aqueles que degradarem.
Além disso, a lei nº 6.938/81, Política Nacional do Meio Ambiente, estabelece mecanismos para a administração das áreas protegidas e institui competências para o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), as Secretarias do Meio Ambiente e o IBAMA.
O Direito Ambiental, portanto, é o conjunto de normas e a doutrina que, além de estudar os instrumentos legais vigentes, busca soluções e interpretações que para as lacunas legais. Sua intenção é a proteção e a conservação ambiental através da análise da lei frente ao comportamento humano.
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