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Plano de Saúde deve pagar Cirurgia Plástica reparadora para paciente de Bariátrica

Operações plásticas reparadoras com o objetivo de retirada do excesso de pele em pacientes submetidos a gastroplastia, a cirurgia bariátrica, devem ser custeadas pelos planos de saúde, de acordo com a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Com esse entendimento, o colegiado confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que condenou uma operadora de plano de saúde a cobrir os custos de cirurgia reparadora e indenizar a paciente por danos morais decorrentes da recusa indevida de cobertura. A decisão consolida a jurisprudência sobre o tema nos órgãos de direito privado do STJ. Também a Quarta Turma, ao julgar um...

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