Aposentadoria por Invalidez: Guia para Quem Tem Doença Grave ou Incapacidade Permanente

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Foto: Pexels/Ivan Samkov

A aposentadoria por invalidez – atualmente chamada de “aposentadoria por incapacidade permanente” – é um dos benefícios mais importantes do INSS, voltado à proteção do trabalhador que não pode mais exercer sua atividade profissional por motivo de doença ou acidente. Assim, para compreendermos a importância deste benefício previdenciário, precisamos entender quem tem direito, como solicitar, como é feito o cálculo, e quais são os principais direitos complementares.

Entendendo o que é a Aposentadoria por Invalidez

Antes de buscar o benefício, é fundamental compreender o que a legislação entende por “invalidez” e em quais situações ela gera direito à aposentadoria. Esse entendimento evita confusões comuns entre benefícios distintos e ajuda o segurado a se preparar adequadamente para o processo junto ao INSS.

A aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado que, após avaliação médica pericial, é considerado incapaz total e permanentemente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função.

Diferença entre os benefícios:

BenefícioNaturezaDuraçãoPode ser convertido?
Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)Incapacidade temporáriaAté recuperaçãoSim, pode virar aposentadoria por invalidez
Aposentadoria por incapacidade permanenteIncapacidade total e definitivaIndeterminadaNão (só cessa por reavaliação médica)

Base legal: art. 42 da Lei 8.213/1991 e art. 43 do mesmo diploma legal.

Saber diferenciar os tipos de incapacidade e os benefícios correspondentes é o primeiro passo para garantir o reconhecimento do direito correto. A definição jurídica de “invalidez” é técnica e precisa, e compreender seus limites ajuda a evitar indeferimentos e confusões durante o pedido administrativo.

Quem Tem Direito à Aposentadoria por Invalidez

Nem toda pessoa com doença grave ou limitação física tem automaticamente direito à aposentadoria por invalidez. A concessão depende do cumprimento de requisitos legais e da comprovação de incapacidade permanente. Essa etapa é decisiva e deve ser analisada com atenção.

Para ter direito, o segurado deve cumprir três requisitos principais:

  1. Qualidade de segurado — estar contribuindo ou dentro do período de graça.
  2. Carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo exceções.
  3. Comprovar incapacidade total e permanente por meio de perícia médica do INSS.

Dispensa de carência

A carência não é exigida nos casos de doenças graves previstas em lei (art. 151 da Lei 8.213/91) ou acidente de qualquer natureza.

Tipos de segurados com direito

  • Empregado formal
  • Contribuinte individual (autônomo)
  • Microempreendedor Individual (MEI)
  • Segurado facultativo (desde que contribua em dia)
  • Trabalhador rural

Fundamento: arts. 25, 26, 42 e 151 da Lei 8.213/91; art. 71 do Decreto 3.048/1999.

Identificar se o trabalhador possui qualidade de segurado e carência é essencial para o êxito do pedido. Mesmo nos casos de doenças graves, é sempre prudente apresentar histórico contributivo e laudos médicos atualizados, garantindo maior segurança jurídica ao requerimento.

Doenças Graves que Dão Direito à Aposentadoria por Invalidez

Uma dúvida recorrente é saber quais doenças efetivamente garantem o direito à aposentadoria por invalidez. A legislação traz uma lista de enfermidades que dispensam o cumprimento de carência, mas o ponto central é sempre a comprovação da incapacidade total e permanente.

A lei traz uma lista taxativa de doenças que dispensam o cumprimento da carência.
Entretanto, qualquer doença pode gerar o direito, desde que cause incapacidade total e permanente.

Tabela – Doenças que dispensam carência (art. 151, Lei 8.213/91)

DoençaObservação
Tuberculose ativaMesmo após cura, pode gerar sequelas incapacitantes
HanseníaseIncapacidade pode ser parcial ou total
Alienação mentalInclui demência grave e transtornos severos
Esclerose múltiplaDoença progressiva
Hepatopatia graveInclui cirrose e insuficiência hepática
Neoplasia maligna (câncer)Independentemente do tipo
CegueiraParcial ou total
Paralisia irreversível e incapacitanteQualquer etiologia
Cardiopatia graveAvaliada segundo diretrizes médicas
Doença de ParkinsonCasos avançados
Espondiloartrose anquilosanteLimita movimentos
Nefropatia graveDoença renal crônica avançada
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)Inclui HIV sintomático

Jurisprudência:

“A dispensa de carência para concessão de benefício por incapacidade prevista no art. 151 da Lei 8.213/91 aplica-se também aos casos em que a moléstia decorre de enfermidade grave equiparada, conforme avaliação médica.”
STJ, AgInt no AREsp 1.674.843/SP

Portanto, mais importante do que o nome da doença é a comprovação médica de que o segurado não tem mais condições de trabalhar. Mesmo doenças não listadas podem ensejar aposentadoria, desde que a incapacidade seja total, definitiva e devidamente comprovada.

Como Solicitar a Aposentadoria por Invalidez (Passo a Passo)

O processo administrativo do INSS pode parecer burocrático, mas é fundamental para garantir o direito de forma segura e documentada. Seguir cada etapa corretamente evita atrasos e reduz as chances de indeferimento por falhas formais.

  1. Acesse o portal Meu INSS
  2. Clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”
  3. Escolha “Aposentadoria por Incapacidade Permanente”
  4. Anexe laudos médicos, exames, atestados e relatórios clínicos
  5. Agende a perícia médica
  6. Aguarde a análise do INSS

Documentos essenciais:

  • Documento de identidade e CPF
  • Comprovante de residência
  • Carteira de trabalho e carnês de contribuição
  • Laudos médicos detalhados (CID, evolução da doença, tratamentos realizados)

Dica prática:
Leve relatórios médicos recentes, assinados e com CID atualizado. Quanto mais detalhado o laudo, maiores as chances de êxito.

A perícia médica é o ponto decisivo do processo. Preparar-se com documentação completa e acompanhamento profissional, quando possível, aumenta consideravelmente as chances de sucesso no pedido.

Valor do Benefício e Cálculo

Com a Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria por invalidez passou a seguir regras mais complexas. Entender como o valor é apurado ajuda o segurado a verificar se o benefício foi corretamente concedido e se há possibilidade de revisão.

Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o cálculo passou a seguir as novas regras:

Fórmula atual (para quem se filiou após a Reforma)

  • Média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994
  • Aplicação de 60% + 2% por ano que exceder:
    • 20 anos (homens)
    • 15 anos (mulheres)

Exceção: Acidente de trabalho ou doença ocupacional

Nestes casos, o valor corresponde a 100% da média salarial.

Adicional de 25%

Se o aposentado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, tem direito ao adicional de 25% no valor do benefício, conforme art. 45 da Lei 8.213/91.

SituaçãoPercentual sobre o benefícioFundamento
Aposentadoria por invalidez comum60% + 2% por ano excedenteEC 103/2019
Aposentadoria por invalidez acidentária100% da médiaArt. 26, II, Lei 8.213/91
Necessidade de cuidador+25% sobre o valorArt. 45, Lei 8.213/91

Conhecer o método de cálculo é essencial para conferir se o benefício está sendo pago corretamente. Em muitos casos, o valor inicial pode estar abaixo do devido, cabendo pedido de revisão administrativa ou judicial.

Revisão e Cancelamento da Aposentadoria por Invalidez

Mesmo após a concessão, o benefício pode ser reavaliado pelo INSS. As revisões periódicas visam garantir que apenas quem permanece incapaz continue recebendo o benefício, mas também geram insegurança para muitos segurados.

O INSS pode convocar o aposentado para nova perícia (art. 101 da Lei 8.213/91), a fim de verificar se ainda persiste a incapacidade.

Situações de cessação:

  • Recuperação da capacidade laboral
  • Retorno voluntário ao trabalho
  • Óbito do segurado

Importante: segurados com mais de 60 anos ou com 55 anos e 15 anos de benefício estão dispensados das revisões periódicas (art. 101, §1º-A, Lei 8.213/91).

Em caso de cancelamento indevido:

O segurado pode:

  1. Recorrer administrativamente no prazo de 30 dias;
  2. Ingressar com ação judicial com base no art. 59 e 42 da Lei 8.213/91, apresentando laudo médico particular.

Manter laudos médicos atualizados e registros de acompanhamento contínuo é a melhor forma de evitar problemas nas reavaliações. Em caso de cancelamento injusto, o recurso administrativo e a via judicial garantem a proteção do direito do segurado.

Aposentadoria por Invalidez e a Reforma da Previdência

A Emenda Constitucional nº 103/2019 modificou profundamente o sistema previdenciário, afetando também a aposentadoria por invalidez. É essencial compreender o que mudou e quais direitos permanecem assegurados.

Com a EC 103/2019, a principal mudança foi o cálculo do valor.
Antes, o benefício correspondia a 100% da média dos 80% maiores salários, agora é 60% + 2% por ano adicional.

Direito adquirido:
Quem já estava incapacitado antes da reforma tem direito às regras antigas, conforme entendimento do STF (Tema 1.102).

As mudanças trazidas pela Reforma impactaram especialmente o valor final do benefício. No entanto, quem já havia adquirido o direito antes da alteração constitucional mantém integralmente as regras anteriores, assegurando estabilidade jurídica.

Direitos Extras e Benefícios Complementares

Além da aposentadoria em si, o segurado incapacitado pode ter direito a outros benefícios e vantagens legais. Conhecê-los é essencial para garantir proteção financeira completa e usufruir de direitos que muitas vezes passam despercebidos.

  • FGTS e PIS: podem ser sacados integralmente após a concessão da aposentadoria.
  • Acumulação com pensão por morte: é possível, respeitando os limites de cumulação da EC 103/2019.
  • Plano de saúde: o aposentado mantém o direito de permanecer, desde que assuma o custo integral (Lei 9.656/98, art. 30).
  • Isenção de imposto de renda: aplicável a doenças graves previstas no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88.

Esses direitos complementares ampliam a segurança do aposentado e da família. A soma de benefícios e isenções fiscais pode representar alívio financeiro significativo e maior dignidade na fase de incapacidade.

Quando Procurar um Advogado Previdenciário

Embora muitos pedidos sejam resolvidos administrativamente, há situações em que o apoio jurídico especializado é indispensável. O advogado previdenciário atua como mediador técnico entre o segurado e o INSS, garantindo o respeito aos direitos previstos em lei.

Procure orientação jurídica especializada quando:

  • O benefício for negado mesmo com laudos favoráveis
  • O INSS cessar o benefício indevidamente
  • Houver divergência no cálculo do valor
  • Necessitar de prova judicial pericial complementar

O advogado previdenciário poderá:

  • Acompanhar a perícia médica;
  • Interpor recurso administrativo;
  • Propor ação judicial com pedido de tutela antecipada;
  • Requerer revisão de valores ou retroativos.

Base legal: arts. 42, 59, 101 e 151 da Lei 8.213/91, e entendimento consolidado no Tema 998/STJ (direito à conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez quando comprovada incapacidade permanente).

Buscar orientação profissional não é apenas uma formalidade: é um investimento na garantia do próprio direito. O advogado especializado pode acelerar o processo, corrigir erros do INSS e assegurar que o segurado receba o valor correto.

Como Garantir Seus Direitos

Chegar ao fim do processo de aposentadoria por invalidez requer informação, paciência e organização. Conhecer a legislação e os procedimentos evita indeferimentos e dá segurança ao segurado durante todas as etapas.

A aposentadoria por invalidez é uma proteção social essencial, mas o processo é técnico e exige provas médicas robustas. Mantenha-se informado, reúna toda a documentação médica e, diante de negativa ou revisão injusta, busque auxílio jurídico especializado.

🔗 Fontes oficiais:

Com planejamento, orientação adequada e base documental sólida, é possível transformar um momento de vulnerabilidade em um direito concretizado. A aposentadoria por invalidez existe para assegurar dignidade ao trabalhador incapacitado — e conhecer o procedimento é o primeiro passo para garanti-la.

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