A aposentadoria por invalidez – atualmente chamada de “aposentadoria por incapacidade permanente” – é um dos benefícios mais importantes do INSS, voltado à proteção do trabalhador que não pode mais exercer sua atividade profissional por motivo de doença ou acidente. Assim, para compreendermos a importância deste benefício previdenciário, precisamos entender quem tem direito, como solicitar, como é feito o cálculo, e quais são os principais direitos complementares.
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ToggleEntendendo o que é a Aposentadoria por Invalidez
Antes de buscar o benefício, é fundamental compreender o que a legislação entende por “invalidez” e em quais situações ela gera direito à aposentadoria. Esse entendimento evita confusões comuns entre benefícios distintos e ajuda o segurado a se preparar adequadamente para o processo junto ao INSS.
A aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado que, após avaliação médica pericial, é considerado incapaz total e permanentemente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função.
Diferença entre os benefícios:
| Benefício | Natureza | Duração | Pode ser convertido? |
|---|---|---|---|
| Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) | Incapacidade temporária | Até recuperação | Sim, pode virar aposentadoria por invalidez |
| Aposentadoria por incapacidade permanente | Incapacidade total e definitiva | Indeterminada | Não (só cessa por reavaliação médica) |
Base legal: art. 42 da Lei 8.213/1991 e art. 43 do mesmo diploma legal.
Saber diferenciar os tipos de incapacidade e os benefícios correspondentes é o primeiro passo para garantir o reconhecimento do direito correto. A definição jurídica de “invalidez” é técnica e precisa, e compreender seus limites ajuda a evitar indeferimentos e confusões durante o pedido administrativo.
Quem Tem Direito à Aposentadoria por Invalidez
Nem toda pessoa com doença grave ou limitação física tem automaticamente direito à aposentadoria por invalidez. A concessão depende do cumprimento de requisitos legais e da comprovação de incapacidade permanente. Essa etapa é decisiva e deve ser analisada com atenção.
Para ter direito, o segurado deve cumprir três requisitos principais:
- Qualidade de segurado — estar contribuindo ou dentro do período de graça.
- Carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo exceções.
- Comprovar incapacidade total e permanente por meio de perícia médica do INSS.
Dispensa de carência
A carência não é exigida nos casos de doenças graves previstas em lei (art. 151 da Lei 8.213/91) ou acidente de qualquer natureza.
Tipos de segurados com direito
- Empregado formal
- Contribuinte individual (autônomo)
- Microempreendedor Individual (MEI)
- Segurado facultativo (desde que contribua em dia)
- Trabalhador rural
Fundamento: arts. 25, 26, 42 e 151 da Lei 8.213/91; art. 71 do Decreto 3.048/1999.
Identificar se o trabalhador possui qualidade de segurado e carência é essencial para o êxito do pedido. Mesmo nos casos de doenças graves, é sempre prudente apresentar histórico contributivo e laudos médicos atualizados, garantindo maior segurança jurídica ao requerimento.
Doenças Graves que Dão Direito à Aposentadoria por Invalidez
Uma dúvida recorrente é saber quais doenças efetivamente garantem o direito à aposentadoria por invalidez. A legislação traz uma lista de enfermidades que dispensam o cumprimento de carência, mas o ponto central é sempre a comprovação da incapacidade total e permanente.
A lei traz uma lista taxativa de doenças que dispensam o cumprimento da carência.
Entretanto, qualquer doença pode gerar o direito, desde que cause incapacidade total e permanente.
Tabela – Doenças que dispensam carência (art. 151, Lei 8.213/91)
| Doença | Observação |
|---|---|
| Tuberculose ativa | Mesmo após cura, pode gerar sequelas incapacitantes |
| Hanseníase | Incapacidade pode ser parcial ou total |
| Alienação mental | Inclui demência grave e transtornos severos |
| Esclerose múltipla | Doença progressiva |
| Hepatopatia grave | Inclui cirrose e insuficiência hepática |
| Neoplasia maligna (câncer) | Independentemente do tipo |
| Cegueira | Parcial ou total |
| Paralisia irreversível e incapacitante | Qualquer etiologia |
| Cardiopatia grave | Avaliada segundo diretrizes médicas |
| Doença de Parkinson | Casos avançados |
| Espondiloartrose anquilosante | Limita movimentos |
| Nefropatia grave | Doença renal crônica avançada |
| Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante) | |
| Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) | Inclui HIV sintomático |
Jurisprudência:
“A dispensa de carência para concessão de benefício por incapacidade prevista no art. 151 da Lei 8.213/91 aplica-se também aos casos em que a moléstia decorre de enfermidade grave equiparada, conforme avaliação médica.”
— STJ, AgInt no AREsp 1.674.843/SP
Portanto, mais importante do que o nome da doença é a comprovação médica de que o segurado não tem mais condições de trabalhar. Mesmo doenças não listadas podem ensejar aposentadoria, desde que a incapacidade seja total, definitiva e devidamente comprovada.
Como Solicitar a Aposentadoria por Invalidez (Passo a Passo)
O processo administrativo do INSS pode parecer burocrático, mas é fundamental para garantir o direito de forma segura e documentada. Seguir cada etapa corretamente evita atrasos e reduz as chances de indeferimento por falhas formais.
- Acesse o portal Meu INSS
- Clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”
- Escolha “Aposentadoria por Incapacidade Permanente”
- Anexe laudos médicos, exames, atestados e relatórios clínicos
- Agende a perícia médica
- Aguarde a análise do INSS
Documentos essenciais:
- Documento de identidade e CPF
- Comprovante de residência
- Carteira de trabalho e carnês de contribuição
- Laudos médicos detalhados (CID, evolução da doença, tratamentos realizados)
Dica prática:
Leve relatórios médicos recentes, assinados e com CID atualizado. Quanto mais detalhado o laudo, maiores as chances de êxito.
A perícia médica é o ponto decisivo do processo. Preparar-se com documentação completa e acompanhamento profissional, quando possível, aumenta consideravelmente as chances de sucesso no pedido.
Valor do Benefício e Cálculo
Com a Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria por invalidez passou a seguir regras mais complexas. Entender como o valor é apurado ajuda o segurado a verificar se o benefício foi corretamente concedido e se há possibilidade de revisão.
Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o cálculo passou a seguir as novas regras:
Fórmula atual (para quem se filiou após a Reforma)
- Média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994
- Aplicação de 60% + 2% por ano que exceder:
- 20 anos (homens)
- 15 anos (mulheres)
Exceção: Acidente de trabalho ou doença ocupacional
Nestes casos, o valor corresponde a 100% da média salarial.
Adicional de 25%
Se o aposentado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, tem direito ao adicional de 25% no valor do benefício, conforme art. 45 da Lei 8.213/91.
| Situação | Percentual sobre o benefício | Fundamento |
|---|---|---|
| Aposentadoria por invalidez comum | 60% + 2% por ano excedente | EC 103/2019 |
| Aposentadoria por invalidez acidentária | 100% da média | Art. 26, II, Lei 8.213/91 |
| Necessidade de cuidador | +25% sobre o valor | Art. 45, Lei 8.213/91 |
Conhecer o método de cálculo é essencial para conferir se o benefício está sendo pago corretamente. Em muitos casos, o valor inicial pode estar abaixo do devido, cabendo pedido de revisão administrativa ou judicial.
Revisão e Cancelamento da Aposentadoria por Invalidez
Mesmo após a concessão, o benefício pode ser reavaliado pelo INSS. As revisões periódicas visam garantir que apenas quem permanece incapaz continue recebendo o benefício, mas também geram insegurança para muitos segurados.
O INSS pode convocar o aposentado para nova perícia (art. 101 da Lei 8.213/91), a fim de verificar se ainda persiste a incapacidade.
Situações de cessação:
- Recuperação da capacidade laboral
- Retorno voluntário ao trabalho
- Óbito do segurado
Importante: segurados com mais de 60 anos ou com 55 anos e 15 anos de benefício estão dispensados das revisões periódicas (art. 101, §1º-A, Lei 8.213/91).
Em caso de cancelamento indevido:
O segurado pode:
- Recorrer administrativamente no prazo de 30 dias;
- Ingressar com ação judicial com base no art. 59 e 42 da Lei 8.213/91, apresentando laudo médico particular.
Manter laudos médicos atualizados e registros de acompanhamento contínuo é a melhor forma de evitar problemas nas reavaliações. Em caso de cancelamento injusto, o recurso administrativo e a via judicial garantem a proteção do direito do segurado.
Aposentadoria por Invalidez e a Reforma da Previdência
A Emenda Constitucional nº 103/2019 modificou profundamente o sistema previdenciário, afetando também a aposentadoria por invalidez. É essencial compreender o que mudou e quais direitos permanecem assegurados.
Com a EC 103/2019, a principal mudança foi o cálculo do valor.
Antes, o benefício correspondia a 100% da média dos 80% maiores salários, agora é 60% + 2% por ano adicional.
Direito adquirido:
Quem já estava incapacitado antes da reforma tem direito às regras antigas, conforme entendimento do STF (Tema 1.102).
As mudanças trazidas pela Reforma impactaram especialmente o valor final do benefício. No entanto, quem já havia adquirido o direito antes da alteração constitucional mantém integralmente as regras anteriores, assegurando estabilidade jurídica.
Direitos Extras e Benefícios Complementares
Além da aposentadoria em si, o segurado incapacitado pode ter direito a outros benefícios e vantagens legais. Conhecê-los é essencial para garantir proteção financeira completa e usufruir de direitos que muitas vezes passam despercebidos.
- FGTS e PIS: podem ser sacados integralmente após a concessão da aposentadoria.
- Acumulação com pensão por morte: é possível, respeitando os limites de cumulação da EC 103/2019.
- Plano de saúde: o aposentado mantém o direito de permanecer, desde que assuma o custo integral (Lei 9.656/98, art. 30).
- Isenção de imposto de renda: aplicável a doenças graves previstas no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88.
Esses direitos complementares ampliam a segurança do aposentado e da família. A soma de benefícios e isenções fiscais pode representar alívio financeiro significativo e maior dignidade na fase de incapacidade.
Quando Procurar um Advogado Previdenciário
Embora muitos pedidos sejam resolvidos administrativamente, há situações em que o apoio jurídico especializado é indispensável. O advogado previdenciário atua como mediador técnico entre o segurado e o INSS, garantindo o respeito aos direitos previstos em lei.
Procure orientação jurídica especializada quando:
- O benefício for negado mesmo com laudos favoráveis
- O INSS cessar o benefício indevidamente
- Houver divergência no cálculo do valor
- Necessitar de prova judicial pericial complementar
O advogado previdenciário poderá:
- Acompanhar a perícia médica;
- Interpor recurso administrativo;
- Propor ação judicial com pedido de tutela antecipada;
- Requerer revisão de valores ou retroativos.
Base legal: arts. 42, 59, 101 e 151 da Lei 8.213/91, e entendimento consolidado no Tema 998/STJ (direito à conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez quando comprovada incapacidade permanente).
Buscar orientação profissional não é apenas uma formalidade: é um investimento na garantia do próprio direito. O advogado especializado pode acelerar o processo, corrigir erros do INSS e assegurar que o segurado receba o valor correto.
Como Garantir Seus Direitos
Chegar ao fim do processo de aposentadoria por invalidez requer informação, paciência e organização. Conhecer a legislação e os procedimentos evita indeferimentos e dá segurança ao segurado durante todas as etapas.
A aposentadoria por invalidez é uma proteção social essencial, mas o processo é técnico e exige provas médicas robustas. Mantenha-se informado, reúna toda a documentação médica e, diante de negativa ou revisão injusta, busque auxílio jurídico especializado.
🔗 Fontes oficiais:
- Lei 8.213/1991 – Planos de Benefícios da Previdência Social
- Decreto 3.048/1999 – Regulamento da Previdência Social
- Portal Meu INSS
- EC 103/2019 – Reforma da Previdência
Com planejamento, orientação adequada e base documental sólida, é possível transformar um momento de vulnerabilidade em um direito concretizado. A aposentadoria por invalidez existe para assegurar dignidade ao trabalhador incapacitado — e conhecer o procedimento é o primeiro passo para garanti-la.
