Férias Vencidas: Quando a empresa deve pagar em dobro as férias não concedidas no prazo?

Direito do Trabalho,Artigos de Direito
Foto: Pexels/Figo Rigo

As férias vencidas são uma das maiores fontes de dúvida entre trabalhadores e empresas. Muitos empregados só descobrem que tinham direito à indenização em dobro quando já estão com vários períodos acumulados, o que gera frustração e preocupação. A legislação trabalhista não apenas protege o descanso anual como também pune o empregador que deixa de conceder o benefício no prazo legal. Neste artigo, você entenderá quando as férias vencidas são devidas em dobro, como funciona o pagamento, o que diz a CLT e como agir para garantir seus direitos.

O que São Férias Vencidas e Por Que Gera Indenização?

As férias vencidas ocorrem quando termina o prazo legal para o empregador conceder o descanso e ele não o faz. Esse prazo é chamado de período concessivo e dura 12 meses após o término do período aquisitivo. Ou seja, o trabalhador adquire o direito a férias após 12 meses de trabalho e a empresa tem mais 12 meses para concedê-las.

Do ponto de vista jurídico, a falta de concessão do descanso dentro desse limite implica penalidade automática ao empregador, conforme art. 137 da CLT: pagamento em dobro da remuneração das férias.

Essa penalidade existe para dar efetividade à função social do descanso anual, que protege a saúde física e mental do trabalhador.

O que Diz a CLT Sobre o Prazo das Férias? Entenda o Período Aquisitivo e Concessivo

Para compreender por que há pagamento em dobro, é essencial visualizar os prazos legais. Muitos trabalhadores confundem período aquisitivo e concessivo, o que leva ao erro no cálculo.

Período aquisitivo:

  • 12 meses de trabalho necessários para o trabalhador “adquirir” o direito.

Período concessivo:

  • 12 meses seguintes, prazo que a empresa tem para conceder as férias.

Tabela Explicativa – Exemplo de Linha do Tempo das Férias

SituaçãoPrazoObservação
Início do trabalho01/01/2023
Fim do período aquisitivo31/12/2023Direito adquirido
Fim do período concessivo31/12/2024Limite para conceder férias
Se não conceder até essa dataPagamento em dobro

No fechamento deste tópico, é importante ressaltar que os prazos são rígidos: se vencer o período concessivo, não há “desculpa” legal, mesmo que a empresa alegue movimento, demandas ou reorganizações internas.

Quando as Férias Devem Ser Pagas em Dobro? Situações que Podem Gerar Indenização

O pagamento em dobro ocorre quando o empregador deixa de conceder as férias dentro do período concessivo. A dobra não depende de prova de prejuízo; basta o descumprimento do prazo.

Situações típicas que resultam na indenização:

  • Férias não concedidas até o último dia do período concessivo.
  • Férias concedidas parcialmente fora do prazo.
  • Férias “vendidas” ilegalmente pela empresa sem pedido do trabalhador.
  • Empresas que “forçam” o trabalhador a não tirar férias para evitar falta de mão de obra.

O Tribunal Superior do Trabalho já consolidou esse entendimento na Súmula 81, reforçando que a dobra se aplica mesmo quando parte das férias foi concedida dentro do prazo, mas outra parte fora dele.

Em síntese, sempre que a empresa ultrapassar o limite legal, nasce para o trabalhador o direito ao pagamento em dobro, mesmo que o descanso venha a ser concedido posteriormente.

Como se Calcula o Pagamento em Dobro das Férias Vencidas?

O cálculo é relativamente simples, mas muitos trabalhadores desconhecem como isso funciona na prática. O art. 137 da CLT determina que a remuneração das férias seja paga em dobro, somando-se também o adicional constitucional de 1/3 previsto no art. 7º, XVII da Constituição Federal.

Fórmula Básica

  1. Salário base mensal
    • médias de horas extras, comissões, adicionais (se forem habituais)
    • adicional de 1/3
  2. x 2 (dobro)

Exemplo Prático

  • Salário: R$ 2.000
  • Média de adicionais: R$ 300
  • Remuneração das férias: R$ 2.300
  • Adicional de 1/3: R$ 766,67
  • Total normal: R$ 3.066,67
  • Valor em dobro: R$ 6.133,34

Vale lembrar que, em caso de rescisão contratual, férias vencidas são sempre pagas em dobro, mesmo que o empregador tente alegar desconhecimento ou erro administrativo.

A Reforma Trabalhista Mudou Algo Sobre as Férias Vencidas?

A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) alterou regras importantes sobre o fracionamento das férias, permitindo até 3 períodos, desde que haja concordância do trabalhador. No entanto, não mudou a penalidade das férias vencidas.

As regras de pagamento em dobro permanecem exatamente iguais, reforçando a função protetiva do descanso anual.

Além disso, mesmo com a possibilidade de fracionamento, nenhuma parte pode ser concedida após o período concessivo.

Portanto, mesmo após a Reforma, o risco patronal de pagar em dobro continua existindo e é um dos principais motivos para as empresas manterem controle rígido do banco de férias.

Quando a Empresa Pode Alegar Culpa do Trabalhador? Existe Alguma Exceção?

Alguns empregadores tentam defender que o trabalhador é responsável pelo atraso, especialmente quando ele recusa datas sugeridas pela empresa. No entanto, esse argumento só é válido se a empresa comprovar, documentalmente, que ofereceu opções dentro do período concessivo e que o empregado recusou todas injustificadamente.

O TST reconhece em diversos julgados que o empregador tem poder diretivo para escolher o período de férias, cabendo ao empregado apenas ser comunicado com antecedência mínima de 30 dias (art. 135 da CLT).

Assim, na prática, é extremamente raro que a empresa consiga justificar a ausência de concessão por ato do empregado.

No fechamento, saiba que a regra geral no Direito do Trabalho é clara: a responsabilidade pela concessão é do empregador, e não do trabalhador.

Férias Vencidas na Rescisão Contratual: Como Funciona o Pagamento?

Se o trabalhador é desligado e possui férias vencidas, a empresa é obrigada a pagar todas elas em dobro, conforme determina o art. 146 da CLT. Isso vale tanto para demissão sem justa causa quanto para pedido de demissão.

Nessa hipótese, o pagamento deve vir discriminado no Termo de Rescisão Contratual (TRCT), sob pena de gerar futuras reclamações trabalhistas.

Exemplo Comum

  • 2 períodos de férias vencidas → ambos pagos em dobro
  • 1 período proporcional → pago normalmente com adicional de 1/3

Ao final, é fundamental que o trabalhador confira atentamente o TRCT, pois erros nessas verbas são muito comuns e costumam gerar ações judiciais com alto índice de êxito.

Como o Trabalhador Pode Verificar se Tem Direito à Dobra? Passo a Passo Prático

Muitos trabalhadores não sabem como analisar sua própria situação. Abaixo, um guia simples:

  1. Verifique a data da sua admissão.
  2. Identifique quando seu período aquisitivo se encerrou.
  3. Veja quando efetivamente tirou as férias.
  4. Compare com o fim do período concessivo.
  5. Guarde holerites, recibos de férias e comunicações internas.

Checklist de Indícios de Férias Vencidas

  • Nunca recebeu aviso de férias por escrito.
  • Foi orientado a “pular” o período por demanda interna.
  • Férias foram marcadas após o vencimento do período concessivo.
  • Férias pagas sem constar o adicional de 1/3 ou com pagamento parcial.

Caso encontre divergências, recomenda-se buscar orientação jurídica rapidamente, pois o prazo para reclamar na Justiça é de até 2 anos após o fim do contrato, com pedido limitado aos últimos 5 anos.

Entendimento Atual dos Tribunais sobre Férias Vencidas

Os tribunais trabalhistas têm posição firme quanto ao tema. Entre os entendimentos consolidados podemos citar a Súmula 81 do TST: Férias concedidas parcialmente fora do prazo geram pagamento em dobro.

Além disso, decisões recentes reforçam que a dobra possui natureza indenizatória e salarial, gerando reflexos em FGTS e demais verbas trabalhistas.

Essa jurisprudência fortalece o trabalhador e impede que empresas utilizem práticas abusivas para postergar férias além do permitido.

O que Fazer se a Empresa Não Conceder as Férias? Caminhos Práticos e Jurídicos

O trabalhador pode:

  • Notificar a empresa por escrito ou e-mail.
  • Solicitar cópia do controle de férias.
  • Requerer a regularização via sindicato.
  • Registrar reclamação no Ministério do Trabalho.
  • Ingressar com ação judicial para receber a dobra.

Como muitos empregadores não mantêm controle adequado, a Justiça costuma reconhecer o direito quando o empregado apresenta holerites, registros de férias ou demonstra omissão patronal.

Vale salientar que o ajuizamento da ação não apenas garante a indenização em dobro, mas também impede que períodos continuem acumulados, evitando prejuízos futuros.

As férias vencidas e o pagamento em dobro são temas de grande relevância prática e jurídica. A legislação protege o direito ao descanso e pune de forma clara o empregador que deixa de conceder o benefício no prazo legal. Entender como funciona o período aquisitivo, concessivo e a indenização é essencial para que o trabalhador não perca dinheiro nem saúde.

Diante de qualquer irregularidade, buscar orientação de um advogado trabalhista é o caminho mais seguro para garantir seus direitos e evitar prejuízos que podem ser significativos.

Baixe o e-book "Direitos do Consumidor que Você talvez não Saiba"!

Inscreva-se para para baixar o e-book e receber novidades diretamente por e-mail.

Invalid email address
Prometemos não enviar spam.
Tag Post :
férias vencidas

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *