As férias vencidas são uma das maiores fontes de dúvida entre trabalhadores e empresas. Muitos empregados só descobrem que tinham direito à indenização em dobro quando já estão com vários períodos acumulados, o que gera frustração e preocupação. A legislação trabalhista não apenas protege o descanso anual como também pune o empregador que deixa de conceder o benefício no prazo legal. Neste artigo, você entenderá quando as férias vencidas são devidas em dobro, como funciona o pagamento, o que diz a CLT e como agir para garantir seus direitos.
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ToggleO que São Férias Vencidas e Por Que Gera Indenização?
As férias vencidas ocorrem quando termina o prazo legal para o empregador conceder o descanso e ele não o faz. Esse prazo é chamado de período concessivo e dura 12 meses após o término do período aquisitivo. Ou seja, o trabalhador adquire o direito a férias após 12 meses de trabalho e a empresa tem mais 12 meses para concedê-las.
Do ponto de vista jurídico, a falta de concessão do descanso dentro desse limite implica penalidade automática ao empregador, conforme art. 137 da CLT: pagamento em dobro da remuneração das férias.
Essa penalidade existe para dar efetividade à função social do descanso anual, que protege a saúde física e mental do trabalhador.
O que Diz a CLT Sobre o Prazo das Férias? Entenda o Período Aquisitivo e Concessivo
Para compreender por que há pagamento em dobro, é essencial visualizar os prazos legais. Muitos trabalhadores confundem período aquisitivo e concessivo, o que leva ao erro no cálculo.
Período aquisitivo:
- 12 meses de trabalho necessários para o trabalhador “adquirir” o direito.
Período concessivo:
- 12 meses seguintes, prazo que a empresa tem para conceder as férias.
Tabela Explicativa – Exemplo de Linha do Tempo das Férias
| Situação | Prazo | Observação |
|---|---|---|
| Início do trabalho | 01/01/2023 | — |
| Fim do período aquisitivo | 31/12/2023 | Direito adquirido |
| Fim do período concessivo | 31/12/2024 | Limite para conceder férias |
| Se não conceder até essa data | — | Pagamento em dobro |
No fechamento deste tópico, é importante ressaltar que os prazos são rígidos: se vencer o período concessivo, não há “desculpa” legal, mesmo que a empresa alegue movimento, demandas ou reorganizações internas.
Quando as Férias Devem Ser Pagas em Dobro? Situações que Podem Gerar Indenização
O pagamento em dobro ocorre quando o empregador deixa de conceder as férias dentro do período concessivo. A dobra não depende de prova de prejuízo; basta o descumprimento do prazo.
Situações típicas que resultam na indenização:
- Férias não concedidas até o último dia do período concessivo.
- Férias concedidas parcialmente fora do prazo.
- Férias “vendidas” ilegalmente pela empresa sem pedido do trabalhador.
- Empresas que “forçam” o trabalhador a não tirar férias para evitar falta de mão de obra.
O Tribunal Superior do Trabalho já consolidou esse entendimento na Súmula 81, reforçando que a dobra se aplica mesmo quando parte das férias foi concedida dentro do prazo, mas outra parte fora dele.
Em síntese, sempre que a empresa ultrapassar o limite legal, nasce para o trabalhador o direito ao pagamento em dobro, mesmo que o descanso venha a ser concedido posteriormente.
Como se Calcula o Pagamento em Dobro das Férias Vencidas?
O cálculo é relativamente simples, mas muitos trabalhadores desconhecem como isso funciona na prática. O art. 137 da CLT determina que a remuneração das férias seja paga em dobro, somando-se também o adicional constitucional de 1/3 previsto no art. 7º, XVII da Constituição Federal.
Fórmula Básica
- Salário base mensal
- médias de horas extras, comissões, adicionais (se forem habituais)
- adicional de 1/3
- x 2 (dobro)
Exemplo Prático
- Salário: R$ 2.000
- Média de adicionais: R$ 300
- Remuneração das férias: R$ 2.300
- Adicional de 1/3: R$ 766,67
- Total normal: R$ 3.066,67
- Valor em dobro: R$ 6.133,34
Vale lembrar que, em caso de rescisão contratual, férias vencidas são sempre pagas em dobro, mesmo que o empregador tente alegar desconhecimento ou erro administrativo.
A Reforma Trabalhista Mudou Algo Sobre as Férias Vencidas?
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) alterou regras importantes sobre o fracionamento das férias, permitindo até 3 períodos, desde que haja concordância do trabalhador. No entanto, não mudou a penalidade das férias vencidas.
As regras de pagamento em dobro permanecem exatamente iguais, reforçando a função protetiva do descanso anual.
Além disso, mesmo com a possibilidade de fracionamento, nenhuma parte pode ser concedida após o período concessivo.
Portanto, mesmo após a Reforma, o risco patronal de pagar em dobro continua existindo e é um dos principais motivos para as empresas manterem controle rígido do banco de férias.
Quando a Empresa Pode Alegar Culpa do Trabalhador? Existe Alguma Exceção?
Alguns empregadores tentam defender que o trabalhador é responsável pelo atraso, especialmente quando ele recusa datas sugeridas pela empresa. No entanto, esse argumento só é válido se a empresa comprovar, documentalmente, que ofereceu opções dentro do período concessivo e que o empregado recusou todas injustificadamente.
O TST reconhece em diversos julgados que o empregador tem poder diretivo para escolher o período de férias, cabendo ao empregado apenas ser comunicado com antecedência mínima de 30 dias (art. 135 da CLT).
Assim, na prática, é extremamente raro que a empresa consiga justificar a ausência de concessão por ato do empregado.
No fechamento, saiba que a regra geral no Direito do Trabalho é clara: a responsabilidade pela concessão é do empregador, e não do trabalhador.
Férias Vencidas na Rescisão Contratual: Como Funciona o Pagamento?
Se o trabalhador é desligado e possui férias vencidas, a empresa é obrigada a pagar todas elas em dobro, conforme determina o art. 146 da CLT. Isso vale tanto para demissão sem justa causa quanto para pedido de demissão.
Nessa hipótese, o pagamento deve vir discriminado no Termo de Rescisão Contratual (TRCT), sob pena de gerar futuras reclamações trabalhistas.
Exemplo Comum
- 2 períodos de férias vencidas → ambos pagos em dobro
- 1 período proporcional → pago normalmente com adicional de 1/3
Ao final, é fundamental que o trabalhador confira atentamente o TRCT, pois erros nessas verbas são muito comuns e costumam gerar ações judiciais com alto índice de êxito.
Como o Trabalhador Pode Verificar se Tem Direito à Dobra? Passo a Passo Prático
Muitos trabalhadores não sabem como analisar sua própria situação. Abaixo, um guia simples:
- Verifique a data da sua admissão.
- Identifique quando seu período aquisitivo se encerrou.
- Veja quando efetivamente tirou as férias.
- Compare com o fim do período concessivo.
- Guarde holerites, recibos de férias e comunicações internas.
Checklist de Indícios de Férias Vencidas
- Nunca recebeu aviso de férias por escrito.
- Foi orientado a “pular” o período por demanda interna.
- Férias foram marcadas após o vencimento do período concessivo.
- Férias pagas sem constar o adicional de 1/3 ou com pagamento parcial.
Caso encontre divergências, recomenda-se buscar orientação jurídica rapidamente, pois o prazo para reclamar na Justiça é de até 2 anos após o fim do contrato, com pedido limitado aos últimos 5 anos.
Entendimento Atual dos Tribunais sobre Férias Vencidas
Os tribunais trabalhistas têm posição firme quanto ao tema. Entre os entendimentos consolidados podemos citar a Súmula 81 do TST: Férias concedidas parcialmente fora do prazo geram pagamento em dobro.
Além disso, decisões recentes reforçam que a dobra possui natureza indenizatória e salarial, gerando reflexos em FGTS e demais verbas trabalhistas.
Essa jurisprudência fortalece o trabalhador e impede que empresas utilizem práticas abusivas para postergar férias além do permitido.
O que Fazer se a Empresa Não Conceder as Férias? Caminhos Práticos e Jurídicos
O trabalhador pode:
- Notificar a empresa por escrito ou e-mail.
- Solicitar cópia do controle de férias.
- Requerer a regularização via sindicato.
- Registrar reclamação no Ministério do Trabalho.
- Ingressar com ação judicial para receber a dobra.
Como muitos empregadores não mantêm controle adequado, a Justiça costuma reconhecer o direito quando o empregado apresenta holerites, registros de férias ou demonstra omissão patronal.
Vale salientar que o ajuizamento da ação não apenas garante a indenização em dobro, mas também impede que períodos continuem acumulados, evitando prejuízos futuros.
As férias vencidas e o pagamento em dobro são temas de grande relevância prática e jurídica. A legislação protege o direito ao descanso e pune de forma clara o empregador que deixa de conceder o benefício no prazo legal. Entender como funciona o período aquisitivo, concessivo e a indenização é essencial para que o trabalhador não perca dinheiro nem saúde.
Diante de qualquer irregularidade, buscar orientação de um advogado trabalhista é o caminho mais seguro para garantir seus direitos e evitar prejuízos que podem ser significativos.
