Horas Extras: Guia Completo para o Trabalhador fazer o Cálculo e Comprovar a Jornada de Trabalho

Direito do Trabalho,Artigos de Direito
Pexels/Pixabay

As horas extras são um dos direitos trabalhistas mais violados no Brasil e, ao mesmo tempo, um dos temas que mais despertam dúvidas entre trabalhadores. Entender como funciona o cálculo, quando a empresa é obrigada a pagar e como comprovar o trabalho além da jornada é essencial para garantir o recebimento correto de todas as verbas. A legislação brasileira traz regras claras sobre o pagamento da jornada extraordinária, e a Justiça do Trabalho possui vasta jurisprudência protegendo o empregado.

O que São Horas Extras e Quando Elas São Devidas?

Horas extras são todas as horas trabalhadas além da jornada normal prevista em lei, contrato ou acordo coletivo. No Brasil, a regra geral está no art. 7º, XIII, da Constituição Federal, que define a jornada máxima de 8 horas diárias e 44 semanais, salvo exceções.

A legislação permite, pela CLT (art. 59), que a jornada seja estendida por até 2 horas extras por dia, desde que haja acordo escrito ou norma coletiva. Porém, mesmo sem acordo, se o trabalhador realizar as horas, a empresa deve pagar.

Exemplos de situações comuns em que há horas extras:

  • Permanecer após o horário para finalizar tarefas.
  • Iniciar atividades antes do horário de registro.
  • Aguardar substituto (como ocorre com vigilantes).
  • Trabalhar em sábados, domingos ou feriados.

Importante que o trabalhador saiba que qualquer tempo à disposição do empregador pode configurar hora extra.

Como Calcular Horas Extras na Prática? (Passo a Passo)

Compreender o cálculo das horas extras ajuda o empregado a identificar erros no holerite e evitar prejuízos. A base para o cálculo é o salário-hora, sobre o qual incide o adicional legal ou convencional.

Passo a passo do cálculo

  1. Calcular o valor da hora normal:
    Salário mensal ÷ 220 horas = valor da hora (para jornada de 44h semanais)
  2. Aplicar o adicional de horas extras:
    A CLT determina mínimo de 50% de adicional para dias comuns. Convenção coletiva pode prever mais (ex.: 60% ou 70%).
  3. Multiplicar pela quantidade de horas extras realizadas.

Exemplo prático

Um trabalhador recebe R$ 2.200,00 mensais e faz 20 horas extras no mês.

  • Valor da hora normal: 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00
  • Valor da hora extra (50%): 10,00 × 1,5 = R$ 15,00
  • Total do mês: 20 × 15,00 = R$ 300,00

Tabelas ajudam a visualizar:

ElementoValor
Salário mensalR$ 2.200,00
Hora normalR$ 10,00
Hora extra 50%R$ 15,00
Total de horas extras (20h)R$ 300,00

Vale lembrar que o cálculo muda para jornadas diferenciadas (12×36, tempo parcial etc.) e para adicionais maiores, como domingos e feriados.

Quais São os Adicionais Aplicáveis às Horas Extras?

A legislação prevê diferentes percentuais, dependendo do tipo de jornada ou do dia trabalhado. O adicional mínimo é de 50%, mas existem situações com percentuais maiores previstos em acordos coletivos.

Exemplos:

  • Dia útil: mínimo de 50%.
  • Domingos e feriados: geralmente 100%.
  • Trabalho noturno: hora reduzida + adicional de 20% (art. 73 da CLT).
  • Convenções coletivas: podem fixar adicionais de 60%, 70% ou até 100%.

Uma combinação comum é a do trabalhador que faz hora extra no período noturno, recebendo hora extra + adicional noturno.

O empregado deve sempre consultar sua convenção coletiva, pois ela costuma ser mais vantajosa que a lei.

Como Funciona o Banco de Horas e a Compensação?

Banco de horas é o sistema em que as horas excedentes não são pagas, mas compensadas posteriormente com folgas. Ele está previsto no art. 59-B da CLT.

Existem três modalidades:

  1. Banco de horas anual: exige acordo coletivo.
  2. Banco de horas semestral: pode ser individual por escrito.
  3. Compensação simples: compensação dentro da mesma semana.

Riscos comuns:

  • Banco de horas sem acordo formal.
  • Falta de planilha com saldo atualizado.
  • Jornadas excessivas nunca compensadas.

Se o empregado for dispensado sem ter compensado as horas, a empresa é obrigada a pagar todas as horas extras acumuladas.

Jornada 12×36: Existe Hora Extra?

A jornada 12×36 permite trabalhar 12 horas e descansar 36 horas. Prevista no art. 59-A da CLT, ela geralmente não gera horas extras, desde que respeitado o acordo individual ou coletivo. Além disso, mesmo na 12×36 o empregado tem direito ao adicional noturno.

Como Comprovar Horas Extras? (O Maior Desafio do Trabalhador)

A prova é um dos pontos mais importantes nas ações trabalhistas. A empresa tem obrigação legal de registrar jornada (art. 74 da CLT), e a ausência desses controles favorece o trabalhador.

Meios de prova aceitos:

  • Registro de ponto (cartão, digital ou aplicativo).
  • Câmeras internas comprobatórias de entrada e saída.
  • Testemunhas.
  • E-mails e mensagens que mostrem trabalho fora do horário.
  • Registros de acesso em sistemas internos da empresa.
  • Escalas e relatórios.

Caso a empresa não apresente os controles, o TST (Súmula 338) determina que prevalece a jornada alegada pelo trabalhador, desde que verossímil.

Assim, o fechamento do tópico reforça que guardar provas é essencial para quem deseja reclamar direitos.

O que Acontece se a Empresa Não Pagar as Horas Extras?

O não pagamento das horas extras é uma infração trabalhista. O trabalhador pode reivindicar valores referentes aos últimos 5 anos, conforme art. 7º, XXIX, da Constituição.

Consequências para a empresa:

  • Pagamento das horas com o adicional legal ou convencional.
  • Reflexos em férias + 1/3, FGTS, 13º salário, aviso-prévio e DSR.
  • Multas administrativas (auditor-fiscal do trabalho).
  • Condenação judicial com honorários e juros.

Além disso, a ausência de pagamento pode caracterizar remuneração “por fora” ou fraude, aumentando o valor devido.

A demora em buscar seus direitos pode gerar perda de parte das horas pela prescrição, por isso é importante agir rapidamente.

Reflexos das Horas Extras nas Demais Verbas Trabalhistas

Horas extras impactam várias outras verbas, pois integram a remuneração. Assim, geram reflexos no:

  • 13º salário
  • Férias + 1/3
  • FGTS + multa de 40%
  • Aviso-prévio
  • Descanso Semanal Remunerado (DSR)

Exemplo:
Se o trabalhador recebe em média R$ 300,00 de horas extras por mês, esse valor entrará na base de cálculo das férias, 13º e FGTS.

Isso explica por que ações trabalhistas que discutem horas extras tendem a resultar em valores expressivos.

Situações em que a Empresa Não é Obrigada a Pagar Horas Extras

Existem casos em que a empresa não paga horas extras porque a lei considera a jornada flexível ou incompatível com controle.

Principais exemplos:

  • Trabalhadores externos sem controle de horário (art. 62, I, da CLT).
  • Cargos de gestão com gratificação de 40% (art. 62, II).
  • Teletrabalho sem controle de jornada (art. 62, III), salvo quando a empresa utiliza softwares que registram horários.

A jurisprudência é firme: se houver qualquer forma de controle indireto, as horas extras são devidas, mesmo nas exceções.

Muitas empresas enquadram trabalhadores indevidamente no art. 62, garantindo ao empregado o direito de reclamar.

Quando Procurar um Advogado Trabalhista?

Sempre que houver suspeita de não pagamento de horas extras, banco de horas irregular ou jornadas excessivas, é recomendável buscar orientação jurídica. Um advogado poderá:

  • Verificar holerites e jornadas.
  • Identificar direitos não pagos.
  • Calcular corretamente valores.
  • Propor ação ou acordo extrajudicial.

Agir rapidamente evita perda de direitos e aumenta as chances de recuperar valores expressivos.

As horas extras são um direito essencial e frequentemente descumprido pelas empresas. Saber calcular, identificar irregularidades e reunir provas é fundamental para que o trabalhador consiga receber tudo o que lhe é devido. Como muitas questões dependem de análise técnica — especialmente cálculos e avaliação de documentos — buscar orientação jurídica especializada é o caminho mais seguro para garantir seus direitos trabalhistas.

Baixe o e-book "Direitos do Consumidor que Você talvez não Saiba"!

Inscreva-se para para baixar o e-book e receber novidades diretamente por e-mail.

Invalid email address
Prometemos não enviar spam.
Tag Post :
horas extras

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *