Imóveis sem registro de propriedade podem ser incluídos em inventário?

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A abertura de inventário nem sempre envolve apenas imóveis com matrícula regularizada perante o cartório de registro de imóveis. Na prática, é relativamente comum que famílias descubram, após o falecimento de um parente, a existência de bens sem escritura pública, sem matrícula individualizada ou ainda registrados apenas por contratos particulares, recibos de compra e venda, cessões de direitos ou antigos compromissos firmados há décadas.

Essa situação gera dúvidas relevantes: um imóvel sem registro pode integrar o inventário? Os herdeiros conseguem transferir esse bem? Existe risco de perda do patrimônio? A resposta, em regra, é sim: imóveis sem registro de propriedade podem ser incluídos no inventário, desde que haja elementos suficientes para demonstrar a posse, os direitos aquisitivos ou a relação jurídica mantida pelo falecido em relação ao bem.

O tema possui grande relevância no direito das sucessões e no direito imobiliário, especialmente em regiões onde muitos imóveis foram negociados informalmente ao longo dos anos. A regularização posterior costuma exigir providências específicas, podendo envolver adjudicação compulsória, usucapião, retificação registral ou até ações judiciais próprias para consolidação da propriedade em nome dos herdeiros.

O que significa um imóvel sem registro?

No Brasil, a propriedade imobiliária somente se transfere de forma plena com o registro do título na matrícula do imóvel, conforme estabelece o artigo 1.245 do Código Civil.

Assim, existem diversas situações em que o falecido possuía o imóvel na prática, mas não detinha a propriedade registral formal, tais como:

  • Contrato particular de compra e venda;
  • Compromisso de compra e venda;
  • Cessão de direitos possessórios;
  • Escritura pública sem registro;
  • Posse prolongada sem documentação definitiva;
  • Imóvel herdado informalmente;
  • Loteamentos irregulares;
  • Imóveis sem matrícula individualizada.

Nesses casos, embora possa não existir propriedade formal registrada, ainda assim existem direitos patrimoniais transmissíveis aos herdeiros.

O imóvel sem registro pode entrar no inventário?

Sim. O inventário não se limita apenas a bens registrados formalmente em nome do falecido. Também podem ser inventariados:

  • Direitos possessórios;
  • Direitos aquisitivos;
  • Direitos hereditários;
  • Promessas de compra e venda;
  • Direitos decorrentes de contratos;
  • Posse exercida pelo falecido.

A finalidade do inventário é apurar todo o patrimônio transmissível deixado pelo autor da herança.

Base legal

O fundamento jurídico decorre principalmente das seguintes normas:

Código Civil

Art. 1.784 — Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

Art. 1.791 — A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.

Art. 1.245 — Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

O fato de inexistir registro não impede a transmissão dos direitos que o falecido possuía sobre o bem.

Diferença entre posse e propriedade

A distinção é essencial para compreender o tema.

SituaçãoCaracterística
PosseExercício de fato sobre o imóvel
PropriedadeDireito formal registrado na matrícula
Direitos aquisitivosDireito de obter futuramente a propriedade
Direitos possessóriosDireito relacionado à ocupação e utilização do imóvel

Muitas vezes o falecido não era proprietário registral, mas exercia posse legítima há anos, pagava impostos e mantinha o imóvel como se dono fosse.

Quais documentos podem comprovar o direito sobre o imóvel?

Mesmo sem matrícula regularizada, diversos documentos podem demonstrar a existência do patrimônio:

Exemplos de provas aceitas

  • Contrato de compra e venda;
  • Recibos de pagamento;
  • Carnês de IPTU;
  • Contas de água e energia;
  • Declaração de imposto de renda;
  • Escritura não registrada;
  • Cadastro municipal;
  • Fotografias;
  • Declarações de vizinhos;
  • Certidões;
  • Planta e memorial descritivo;
  • Comprovantes de posse prolongada.

Quanto maior o conjunto probatório, mais segura tende a ser a inclusão do bem no inventário.

Como o imóvel aparece no inventário?

A descrição dependerá da situação jurídica do bem.

Exemplos práticos

Quando existe apenas posse

O bem pode ser descrito como:

“Direitos possessórios exercidos sobre imóvel localizado em determinado endereço.”

Quando há contrato de compra e venda

Pode constar:

“Direitos aquisitivos decorrentes de compromisso particular de compra e venda.”

Quando há escritura sem registro

Pode ser descrito como:

“Imóvel objeto de escritura pública pendente de registro.”

O inventário regulariza automaticamente o imóvel?

Não necessariamente.

O inventário transmite os direitos do falecido aos herdeiros, mas não substitui automaticamente a regularização imobiliária perante o cartório de registro de imóveis.

Após o inventário, pode ser necessário:

  • Registrar escritura antiga;
  • Promover adjudicação compulsória;
  • Realizar usucapião;
  • Fazer retificação de área;
  • Abrir matrícula;
  • Regularizar loteamento;
  • Obter documentação municipal.

Principais formas de regularização após o inventário

1. Registro da escritura pública

Quando já existe escritura válida, mas nunca registrada, os herdeiros podem providenciar o registro diretamente.

2. Adjudicação compulsória

Cabível quando houve compra do imóvel, mas o vendedor não outorgou a escritura definitiva.

Base legal

Artigo 1.418 do Código Civil:

O promitente comprador, titular de direito real à aquisição, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a outorga da escritura definitiva.

Atualmente, inclusive, existe adjudicação compulsória extrajudicial perante cartório.

3. Usucapião

Muito comum quando o falecido exercia posse prolongada sem documentação formal.

Algumas modalidades

ModalidadePrazo
Usucapião extraordinária15 anos
Usucapião ordinária10 anos
Usucapião especial urbana5 anos
Usucapião rural5 anos

Base legal

Constituição Federal

Art. 183 — Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio.

Código Civil

Artigos 1.238 a 1.244.

O inventário pode ser feito em cartório?

Depende.

O inventário extrajudicial é possível quando:

  • Todos os herdeiros são capazes;
  • Existe consenso;
  • Não há testamento válido pendente;
  • Há acompanhamento por advogado.

Mesmo imóveis irregulares podem integrar inventário extrajudicial, desde que exista documentação mínima apta a identificar os direitos transmitidos.

Base legal

Código de Processo Civil

Art. 610 — Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.

§1º — Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública.

Quais riscos existem em imóveis não regularizados?

A ausência de regularização pode gerar diversos problemas:

  • Dificuldade de venda;
  • Restrição de financiamento;
  • Litígios familiares;
  • Risco de sobreposição de áreas;
  • Problemas tributários;
  • Impedimentos registrais;
  • Ações possessórias;
  • Dificuldade de comprovação da cadeia dominial.

Por isso, a regularização costuma ser recomendada o quanto antes.

O imóvel sem registro paga ITCMD?

Sim, em regra.

O ITCMD incide sobre a transmissão patrimonial decorrente da sucessão, ainda que se trate apenas de direitos possessórios ou aquisitivos.

O valor do imposto normalmente considera:

  • Valor venal;
  • Avaliação judicial;
  • Valor de mercado;
  • Direitos transmitidos.

A legislação estadual pode estabelecer critérios específicos de avaliação.

Jurisprudência sobre o tema

Os tribunais brasileiros vêm reconhecendo a possibilidade de inventariar direitos possessórios e aquisitivos.

O entendimento predominante é que o inventário não exige necessariamente propriedade registrada, bastando a existência de direitos economicamente apreciáveis transmitidos aos herdeiros.

Cuidados importantes dos herdeiros

Antes de iniciar o inventário

É recomendável:

  • Levantar toda a documentação existente;
  • Solicitar certidões imobiliárias;
  • Verificar existência de matrícula;
  • Confirmar situação fiscal do imóvel;
  • Analisar eventual possibilidade de usucapião;
  • Identificar confrontantes e origem da posse.

Quando procurar um advogado especialista?

A atuação jurídica especializada se torna especialmente importante quando houver:

  • Imóveis sem matrícula;
  • Contratos antigos;
  • Posse prolongada;
  • Conflitos familiares;
  • Dúvidas sobre propriedade;
  • Necessidade de regularização imobiliária;
  • Existência de múltiplos herdeiros;
  • Risco de litígio possessório.

A análise técnica adequada evita nulidades, atrasos e futuras disputas patrimoniais.

Imóveis sem registro de propriedade podem, sim, ser incluídos em inventário. Embora a ausência de matrícula ou registro impeça a comprovação da propriedade formal, os direitos possessórios e aquisitivos do falecido integram o patrimônio hereditário e podem ser transmitidos aos herdeiros.

Entretanto, a inclusão do bem no inventário não significa regularização automática da situação imobiliária. Em muitos casos, será necessário adotar medidas complementares para consolidar juridicamente a propriedade, especialmente perante o cartório de registro de imóveis.

Por isso, a condução adequada do inventário e da posterior regularização exige análise individualizada da documentação, da origem da posse e da situação registral do imóvel, permitindo maior segurança jurídica aos herdeiros e preservação do patrimônio familiar.

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