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Como Fazer a Separação e Divórcio em Cartório?

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A Separação é uma forma de dissolução da sociedade conjugal que extingue os deveres de coabitação e fidelidade próprios do casamento, assim como o regime de bens. No entanto, fica mantido o vínculo matrimonial entre os separados, que os impede de contrair outro casamento.

Já o Divórcio é uma forma de dissolução do casamento por vontade das partes. Podendo ser feito a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos. Assim, somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair novo casamento.

A Lei 11.441 de 2007 facilitou a vida do cidadão ao desburocratizar os procedimentos de divórcio e de separação consensuais, permitindo a realização desses atos em cartório de forma rápida, simples e segura, denominando assim de separação e divórcio extrajudicial.

Pré-requisitos para que o divórcio possa ser feito no cartório:

  1. ser de comum acordo (consensual)
  2. que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes, ou seja, caso tenham filhos, eles precisam ser maiores de idade.

Documentos necessários das partes:

  • Certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias);
  • Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
  • Escritura de pacto antenupcial (se houver);
  • Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados).

Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):

  • Imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus atualizada (30 dias) expedida pelo cartório de registro de imóveis, carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.
  • Imóveis rurais: via original da certidão negativa de ônus atualizada (30 dias) expedida pelo cartório de registro de imóveis, declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.
  • Bens móveis: documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e joias, etc.
  • Descrição da partilha dos bens.
  • Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado.
  • Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia.
  • Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado.

Divisão de bens:

Se houverem bens ou dívidas a serem divididos ou pensão alimentícia, deverá constar na escritura do divórcio os termos acordados. A divisão de bens/dívidas será então, naturalmente, realizada de acordo com o regime de bens do casamento.

Para transferência dos bens para o nome de cada um dos cônjuges é necessário apresentar a escritura para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias), etc.

Mudança de nome:

Também deverá ser definido na escritura pública do divórcio se o cônjuge após o divórcio passará a usar o nome de solteiro, anterior ao casamento, ou se permanecerá com o nome de casado, ambas as opções são possíveis, cabendo a cada cônjuge escolher o que prefere.

Observações finais:

Mesmo havendo processo judicial em andamento, os interessados podem, a qualquer momento, desistir do processo e optar pela separação ou divórcio consensual em cartório, desde que preenchidos os requisitos legais.

A escolha do Cartório de Notas para lavratura da escritura é livre, independente do domicílio das partes ou do local do casamento.

Além disso, a lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de separação e divórcio. As partes podem ter advogados distintos ou um só advogado para ambos.

Após concluído o divórcio no Tabelionato de Notas é necessário enviar a escritura para o Cartório de Registro Civil em que foi realizado o casamento para seja feita a averbação de divórcio na certidão de casamento.

Fonte:

ANOREG. Divórcio e Separação Extrajudicial. Disponível em: <https://bit.ly/2y21BwE>. Acesso em: 21 jul 2019.

Casamento Civil. Divórcio extrajudicial (em cartório). Disponível em: <https://bit.ly/2Y6ZGl8>. Acesso em: 21 jul 2019.

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Charles Noerenberg

Advogado e jornalista, pós-graduado em direito civil e direito processual civil, especialista em direito do consumidor, imobiliário e direito digital. O tratamento isonômico no direito significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades.

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